TSTAg-AIRR 0001283-25.2025.5.19.0003
Indenização por dano moral: justa causa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Justa causa
- Assédio moral
- Quantum indenizatório
- Desproporcionalidade
- Inexistente
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR NÃO ACOLHIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator