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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001283-25.2025.5.19.0003

Indenização por dano moral: justa causa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR NÃO ACOLHIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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