STJAREsp 3.141.199
Pis/cofins: taxa selic
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Taxa selic
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. TAXA SELIC. EXCLUSÃO DA PARCELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA) DA BASE DAS CONTRIBUIÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia o pedido subsidiário em embargos de declaração e o rejeita, assentando a inexistência de autorização legal ou precedente vinculante para afastar o IPCA da base de cálculo dos tributos. Precedentes: AgInt no AREsp 1.878.277/DF; AgInt no AREsp 2.156.525/SP.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto ao mérito da tese subsidiária quando as razões não indicam, de forma clara e específica, o dispositivo de lei federal supostamente violado, configurando deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF. Precedentes: AgInt no REsp 1.861.859/ES; AgInt no REsp 1.891.181/SC.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.