STJAgInt no AREsp 3.021.598
Violação do art. 1.022 do CPC não evidenciada: preclusão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Violação do art. 1.022 do CPC não evidenciada
- Preclusão
- Responsabilidade civil solidária por erro médico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA POR ERRO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de violação ao art. 1.022 do CPC acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula n. 182/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, reconheceu a responsabilidade civil solidária do profissional médico e do hospital, condenando-os a título indenizatório. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas, providência que esbarra na súmula n. 7/STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a'" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.