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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.004.855

AgInt no AREsp 3.004.855

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ.

2. Nos termos do art. 932, III, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

3. A mera alegação genérica de que a controvérsia é de direito não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo indispensável o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos do recurso para demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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