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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000577-36.2023.5.21.0042

Honorários sucumbenciais: arbitramento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. Invertido o ônus da sucumbência, dá-se provimento aos embargos de declaração para fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para fixar, em favor da parte autora, honorários advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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