TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000577-36.2023.5.21.0042
Honorários sucumbenciais: arbitramento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários sucumbenciais
- Arbitramento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. Invertido o ônus da sucumbência, dá-se provimento aos embargos de declaração para fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para fixar, em favor da parte autora, honorários advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator