TSTAg-AIRR 11290-24.2021.5.03.0145
Competência da justiça do trabalho: contribuições devidas ao fundo previdenciário
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições devidas ao fundo previdenciário
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão