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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001525-72.2024.5.02.0391

Reversão da justa causa: falta grave

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Falta grave
  • Ausência de comprovação
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Óbice da súmula n.º 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRADO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A agravante deixou de se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão agravada. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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