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Jurisprudências

STFRcl 96.698 AgR

Contrato de plano de saúde: alegado descumprimento do decidido na ação direta de inconstitucionalidade n. 7.265: inocorrência

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265: INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO CAUTELAR DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve, em razão da idade e da doença que acomete a reclamante, a determinação de prioridade na tramitação do processo na origem, na forma do inc. I do art. 1.048 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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