STFRE 1.525.815 AgR
Concurso público: controle judicial excepcional
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Controle judicial excepcional
- Erro grosseiro e flagrante ilegalidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Controle judicial excepcional. Erro grosseiro e flagrante ilegalidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se discute a anulação de questões objetivas de concurso público para Delegado de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a anulação das questões da prova pelo Tribunal de origem violou o entendimento firmado no tema 485 da repercussão geral do STF, que veda a interferência do Poder Judiciário na avaliação de critérios adotados por bancas examinadoras de concurso público, salvo em caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem, ao reconhecer erro grosseiro e flagrante ilegalidade, atuou nos limites da jurisprudência do STF, que admite controle judicial excepcional quando há manifesta desconformidade com o edital ou evidente incorreção na prova. A decisão impugnada alinhou-se a esse entendimento, concluindo que a revisão feita pelo Tribunal local não violou a separação dos poderes, pois se limitou a aferir a legalidade das questões e a garantir a isonomia entre os candidatos.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
_________
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF, RE 1.462.145 AgR, RE 1.490.692 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.