TSTAg-ED-AIRR 1000300-03.2018.5.02.0205
Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Indenização
- Dano moral
- Dano estético
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - RESCISÃO INDIRETA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Rescisão Indireta; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional