STFARE 1.570.440 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Cumprimento de sentença
- Publicidade e marketing eleitoral
- Fundo especial de financiamento de campanha
- Penhora
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Publicidade e marketing eleitoral. Fundo especial de financiamento de campanha. Penhora. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.