TSTRR 0001013-08.2024.5.08.0014
Rito sumaríssimo: gratificação semestral/plr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Gratificação semestral/plr
- Natureza jurídica
- Empregado do banco banespa
- Extensão aos aposentados
- No caso, o col
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência desta Corte, amparada na Súmula 51, I, é firme no sentido de que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta parcela tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva para os empregados da ativa. 2. No caso, o col. Tribunal Regional entendeu indevida a aludida incorporação em face da superveniência da tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Repercussão Geral. 3. Ocorre que a SBDI-1 desta Corte (Ag-0011614-02.2022.5.15.0062, , Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/02/2026) já se pronunciou sobre a ausência de aderência da matéria com o Tema 1.046 da Repercussão Geral. Também confirmou a jurisprudência antes sedimentada neste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte, dou-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das parcelas da PLR vencidas, no período imprescrito e em condições de igualdade com os empregados da ativa, bem como das parcelas vincendas, conforme valores a serem apurados em sede de liquidação; e ao pagamento de honorários sucumbenciais. Invertem-se os ônus da sucumbência. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator