TSTAIRR 0000691-30.2025.5.09.0303
Cumprimento de sentença: natureza interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização