TSTAg-AIRR 1001142-97.2021.5.02.0715
Horas extraordinárias: supervisor
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Supervisor
- Prova do exercício de funções tão somente burocráticas
- Ausência de poder de gestão
- Gratuidade de justiça
- Decisão regional em sintonia com o tema 21 de irr
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPERVISOR. PROVA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES TÃO SOMENTE BUROCRÁTICAS. AUSÊNCIA DE PODER DE GESTÃO. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O TEMA 21 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança