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Jurisprudências

STFHC 267.195 AgR

Direito penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Na essência, busca-se a revisão da dosimetria.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida.

3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica a ocorrência de ilegalidade apontada.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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