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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 73-93.2016.5.05.0018

Dono da obra: contrato de empreitada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dono da obra
  • Contrato de empreitada
  • Aplicação da exceção prevista na oj nº 191 da sbdi-i do TST
  • Responsabilidade subsidiária configurada
  • Razões que não afastam a decisão trancatória
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191 DA SBDI-I DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A DECISÃO TRANCATÓRIA. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, decidiu que " mantém-se a responsabilidade subsidiária da Empresa seguradora, que assumiu a titularidade da obra após a evasão da construtora que a iniciou e contratou a empresa que a encerrou, a que contratou o reclamante ". No contrato de empreitada, o contratado obriga-se a entregar ao contratante a obra completa, mediante o pagamento de um preço único e total. O dono da obra paga o preço ao empreiteiro, objetivando tão somente o resultado final contratado, não havendo vínculo jurídico entre os empregados do empreiteiro e o dono da obra. No presente caso, temos um contrato de empreitada que tem como objeto a realização de " obras destinadas ao cumprimento do contrato de seguro com Caixa Econômica Federal, pelas quais a reclamada era responsável pela construção ", afigurando-se a recorrente como verdadeira incorporadora, razão pela qual se aplica à hipótese a exceção prevista na OJ nº 191 da SDI-I do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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