TSTAg-AIRR 0020129-84.2020.5.04.0811
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Apólice contendo cláusula de rescisão contratual
- Desconformidade com o ato conjunto nº 1/tst.csjt.cgjt, de 2019
- Irreparável a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 2019 . Trata-se de hipótese em que o recurso de revista da Reclamada teve seguimento denegado em razão da existência de cláusula que autorizava rescisão contratual "a pedido do segurado". Trata-se de inobservância do disposto no §1º do art. 3º do Ato Conjunto n. 1 do TST.CSJT.CGJT de 2019, que determina que "o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral". Irreparável a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora