TSTAg-EDCiv-AIRR 100017-35.2022.5.01.0482
Petrobrás: trabalho embarcado
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Imposição unilateral por parte da empresa
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. PETROBRÁS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA. INVALIDADE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reflexos; Regime de Revezamento; Banco de Horas