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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100017-35.2022.5.01.0482

Petrobrás: trabalho embarcado

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

  • Direito do Trabalho
  • Petrobrás
  • Trabalho embarcado
  • Regime 14x21
  • Compensação de jornada
  • Imposição unilateral por parte da empresa
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. PETROBRÁS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA. INVALIDADE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reflexos; Regime de Revezamento; Banco de Horas

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