STJAgInt no AREsp 3.083.078
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Securitário
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Seguro de vida em grupo
- Deficiência de fundamentação verificada
- Agravamento do risco
- Uso de entorpecentes
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VERIFICADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. USO DE ENTORPECENTES. COBERTURA SECURITÁRIA MANTIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior.
2. "Inexiste violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, quando o alegado vício de fundamentação, se existente, caracterizaria omissão que não foi objeto de embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, e quando a questão alegadamente omissa, na verdade, foi efetivamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que se assentou em premissas fático-probatórias irretorquíveis no âmbito dos recursos de estrito direito" (REsp 1.770.992/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 22.2.2019).
3. O Tribunal de origem asseverou, corretamente, que não se valida a cláusula contratual, em seguro de vida, que exclui cobertura em razão do uso de entorpecentes, por se tratar de agravamento do risco inerente ao próprio contrato. Precedentes.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.