TSTAg-AIRR 0010594-79.2023.5.18.0054
Coisa julgada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator