STJAgInt no AREsp 2.931.365
União estável: investigação de paternidade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito de Família
- União estável
- Investigação de paternidade
- Post mortem
- Citação
- Validade
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. POST MORTEM. CITAÇÃO. VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da validade da citação, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.