STJREsp 2.234.236
Plano de saúde: cumprimento provisório de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cumprimento provisório de sentença
- Astreintes
- Multa vencida
- Alteração
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA VENCIDA. ALTERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 537, §1º, DO CPC. PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do EAREsp n. 1.479.019/SP, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/05/2025, consoante a regra do art. 537, § 1º, do CPC, a modificação das astreintes somente é possível em relação à "multa vincenda" não sendo admissível a alteração da multa vencida.
2. A conclusão adotada na origem deu-se em desarmonia com o entendimento sedimentado neste Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES