TSTRR 1001618-58.2022.5.02.0018
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que proceda a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), visando obter informações acerca da existência de salários ou a existência de benefícios previdenciários em nome dos executados, ficando autorizada, desde já, a penhora para satisfazer o crédito exequendo, observado o limite imposto no art. 529, § 3º, do CPC. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator