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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010777-50.2023.5.18.0054

Execução: legitimidade ativa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista da parte reclamante efetivamente está fadado ao insucesso, haja vista que não foi indicada nenhuma violação de dispositivo da Constituição Federal nas razões recursais, consoante exige o art. 896, § 2º, da CLT, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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