TSTAIRR 1197-53.2016.5.23.0037
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Contribuições previdenciárias
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se aplicando para empresa em recuperação judicial quando se trata de garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do artigo 884, § 6º, da CLT. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, razão pela qual a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.