STJAgInt no REsp 2.026.941
Desapropriação: acordo extrajudicial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação
- Acordo extrajudicial
- Homologação judicial
- Ausência de interesse processual
- Violação não configurada
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE INVOCADO PELA AGRAVANTE. JURISPRUDÊNCIA COLEGIADA POSTERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. A jurisprudência colegiada posterior das Turmas que compõem a Primeira Seção reafirmou a ausência de interesse processual na homologação judicial de acordo extrajudicial de desapropriação, por ser desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
3. O precedente invocado pela agravante não caracteriza divergência atual apta a afastar a aplicação da Súmula 568/STJ, diante de julgamentos colegiados posteriores, inclusive da Segunda Turma, que reafirmaram a orientação adotada na decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.