TSTAg-AIRR 0000218-09.2024.5.10.0802
Conab: incorporação de gratificação de função ao salário do trabalhador
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Conab
- Incorporação de gratificação de função ao salário do trabalhador
- Revogação da norma regulamentar que instituiu o benefício
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA REPETITIVO Nº 123. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. RESOLUÇÕES DA CONAB REVOGADAS EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator