STFMS 40.529 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno interposto em mandado de segurança no qual se questiona ato do Corregedor Nacional de Justiça que implicou negativa de seguimento a recurso administrativo contra arquivamento sumário de reclamação disciplinar.
2. A parte embargante sustenta configurada omissão, no que não teriam sido apreciados argumentos de natureza convencional veiculados no agravo interno, segundo os quais o arquivamento da reclamação disciplinar e a negativa de conhecimento do recurso administrativo teriam violado os arts. 8º, 25 e 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por impedirem o acesso a recurso simples, rápido e efetivo para apuração de alegado padrão discriminatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração.
5. Conforme consta do ato embargado, a Segunda Turma concluiu não configurada excepcionalidade a autorizar o controle judicial de ato individual praticado pelo Corregedor Nacional de Justiça, porquanto não evidenciadas inobservância do devido processo legal, exorbitância de atribuições ou flagrante ilegalidade.
6. Os embargos de declaração têm função meramente integrativa, não sendo cabíveis para rediscutir matéria decidida.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.