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Jurisprudências

TSTAIRR 1313-14.2011.5.04.0021

(em recuperação judicial) interposto posteriormente à lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Consoante entendimento firmado pela C. SBDI-1 nos E-RRAg-1479-76.2014.5.09.0029, DETJ 26/11/2021), a controvérsia concernente à limitação temporal dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial demanda prévia análise de legislação infraconstitucional (artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005), sendo inviável o conhecimento de Recurso de Revista interposto em sede de execução por violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição da República. Ressalva do entendimento pessoal. 2. Nessa esteira, o apelo não atende às exigências do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Juros; Correção Monetária

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