TSTRRAg 12719-59.2017.5.15.0039
Fase de execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Intimação pessoal
- Reconhecimento
- Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. TRANSCÊNDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 ou do art. 93, IX, da Constituição da República. II. No caso vertente, a parte reclamada requereu a manifestação do Tribunal Regional sobre a inexistência de prévia intimação pessoal da parte executada para o cumprimento da obrigação. III. Cuida-se de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I. Em decorrência do provimento do recurso de revista quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional" , fica prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste quanto às questões veiculadas nos embargos de declaração. Prejudica a análise do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada.
Indexação
Competência; Execução Previdenciária; Multa Cominatória / Astreintes; Intimação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais