STFARE 1.557.037 AgR
Cumprimento de sentença: companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Regulatório e Energia
- Cumprimento de sentença
- Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)
- Extensão de regime de precatório
- ADPF nºs 387, 437 e 524
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial de natureza não concorrencial. Extensão de regime de precatório. ADPF nºs 387, 437 e 524. Precedentes.
1. A Suprema Corte reiterou o entendimento de que incide o regime de precatórios às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial, em observância aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário e da harmonia entre os poderes. ADPF nºs 387, 437 e 524.
2. Agravo regimental não provido.
3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.