TSTAg-ROT 0000921-63.2023.5.06.0000
Ato coator impugnado por ação mandamental e por embargos à execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ato coator impugnado por ação mandamental e por embargos à execução
- Impossibilidade de utilização de dupla via de impugnação
- Inteligência das orientações jurisprudenciais nº 92 e 54 desta sbdi-ii
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ATO COATOR IMPUGNADO POR AÇÃO MANDAMENTAL E POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DUPLA VIA DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 92 E 54 DESTA SBDI-II. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I – Trata-se de agravo interposto em face da decisão monocrática que reconheceu a perda superveniente do interesse de agir em razão da prolação de sentença em embargos à execução opostos na ação matriz. II – Com efeito, a parte agravante veiculou dois instrumentos processuais, mandado de segurança e embargos à execução, ambos com o idêntico argumento acerca de eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação contida no título executivo em relação a um dos exequentes. III – Em casos fático-jurídicos semelhantes, vem a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais aplicando o entendimento pacífico de que a oposição de embargos à execução veiculando a mesma insurgência objeto de mandado de segurança torna incabível este último. IV - Nesse contexto, é incabível a impetração de mandado de segurança, na forma do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e das Orientações Jurisprudenciais nº 92 e 54 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes