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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012598-68.2024.5.15.0012

Prescrição/decadência: óbice processual não impugnado no agravo de instrumento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição/decadência
  • Óbice processual não impugnado no agravo de instrumento
  • Alimentação
  • Supressão pelo poder público municipal
  • Possibilidade
  • Observância ao princípio da legalidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a autora não desconstitui a decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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