TSTEDCiv-Emb-Ag-RR 10211-95.2015.5.03.0023
Banco do brasil: anuênios
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Anuênios
- Ausência de aderência ao tema de repercussão geral do STF 1046
- Omissão caracterizada
- Turma para exame dos temas prejudicados
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA REGISTRADA EM CTPS E PREVISTA EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS E NORMAS COLETIVAS. DIREITO A NOVOS PERCENTUAIS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. TEMAS PREJUDICADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO REFORMADO PELA SBDI-1. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos à c. Turma para exame dos temas prejudicados. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos à c. Turma para que prossiga no exame dos temas que julgou prejudicados, como entender de direito.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios