STJAgInt no AREsp 2.642.911
Incidência, por analogia, da súmula 283/STF
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Incidência, por analogia, da súmula 283/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O dispositivo legal indicado como violado não foi apreciado pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
2. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à validade da CDA, à ausência de inércia do Fisco e à configuração da prescrição intercorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
3. O recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.