TSTEDCiv-RR 12224-74.2017.5.15.0084
Repouso semanal remunerado: incorporação ao salário-hora por norma coletiva
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Repouso semanal remunerado
- Incorporação ao salário-hora por norma coletiva
- Alcance da condenação
- Parcelas posteriores ao ajuizamento da ação
- Esclarecimentos
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. PARCELAS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ESCLARECIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O acórdão embargado conheceu do recurso de revista do reclamante, por má aplicação da Súmula nº 277 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada e dos respectivos reflexos, observado o período não prescrito e não amparado por norma coletiva, conforme se apurar em liquidação. 2. O reclamante opõe embargos de declaração, alegando omissão quanto ao alcance da condenação em relação às parcelas posteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista , bem como quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista. 3. Não se verifica omissão quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão embargado examinou expressamente a questão e concluiu pela inexistência do vício apontado, estando devidamente fundamentada a decisão quanto à matéria devolvida a esta Corte Superior. 4. Quanto ao alcance temporal da condenação, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. Isso porque a decisão embargada, ao determinar o pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada e dos respectivos reflexos, observou o período não prescrito e não respaldado por norma coletiva, critério que não se confunde com limitação à data do ajuizamento da ação. Esclarece-se, portanto, que a condenação alcança as parcelas posteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, desde que permaneçam as circunstâncias fáticas e jurídicas reconhecidas no julgado, observados os limites da decisão. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, apenas para prestar esclarecimentos quanto ao alcance da condenação em relação às parcelas posteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional