TSTEDCiv-RR 1000820-25.2020.5.02.0291
Honorários periciais e advocatícios: redução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários periciais e advocatícios
- Redução
- Não cabimento
- Sucumbência
- Atos Processuais
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO PARA REDUZIR A CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O embargante alega omissão na apreciação do pedido de redução do valor dos honorários periciais e honorários advocatícios em decorrência do provimento de seu recurso de revista. 2. O pedido sucessivo foi elaborado e não apreciado, o que justifica o provimento dos declaratórios. 3. Não é possível acolher o pedido de redução dos honorários periciais, na medida em que não são quantificados tendo em consideração o resultado da perícia, mas sim o trabalho realizado. 4. Por outro lado, remanesce a sucumbência do empregador em razão do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade no primeiro período contratual. 5. Quanto aos honorários advocatícios, como são arbitrados em percentual da condenação, o provimento do recurso de revista que resulte em redução pecuniária do valor devido, altera, de forma automática e proporcional, a verba honorária, não se justificando, por outro lado, a redução do percentual inicialmente arbitrado. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, porém, sem efeito modificativo.
Indexação
Sucumbência; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais