TSTAg-AIRR 0010451-32.2022.5.15.0144
Acidente de trabalho: responsabilidade da reclamada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade da reclamada
- Indenização por danos materiais e morais
- Inobservância do art. 896, §1º-a, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DO TST. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator