TSTRR 0010235-39.2023.5.15.0111
Dano moral: atraso no pagamento de verbas rescisórias
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Atraso no pagamento de verbas rescisórias
- Indevido
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta do empregador quanto ao inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. Portanto, há de ser provado o dolo ou culpa do empregador, cabendo ao Judiciário se posicionar se o dano dele decorrente se enquadra ou não como dano moral. Assim, o mero não pagamento das verbas rescisórias não dá azo à indenização por danos morais, se do ato ilícito não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal, notadamente porque já há na legislação penalidade específica para tal circunstância, conforme previsão no art. 477 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora