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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10575-39.2020.5.03.0105

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução em face do sócio
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, a ré somente indicou no recurso de revista violação de lei federal, em desatendimento ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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