TSTAg-AIRR 10575-39.2020.5.03.0105
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face do sócio
- Prejudicada a análise da transcendência
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, a ré somente indicou no recurso de revista violação de lei federal, em desatendimento ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência