Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0054800-61.1999.5.12.0031

Penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de constrição dos proventos de aposentadoria dos sócios executados, fundamentando sua decisão no sentido de que o art. 833, IV, do CPC não admite interpretação extensiva. 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou, entretanto, no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, para dar-lhe provimento, para autorizar a utilização do convênio PREVJUD, a fim de viabilizar a consulta a vínculos empregatícios e benefícios previdenciários dos executados, bem como permitir a penhora de eventuais rendimentos e proventos dos executados, observado o limite imposto no § 3º do art. 529 do CPC ("não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos") e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo), nos termos da fundamentação. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.