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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.177.089

Violação do art. 1.022 do CPC existente: julgamento citra petita

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC EXISTENTE. JULGAMENTO CITRA PETITA. RETORNO DOS AUTOS. Retifica-se anterior manifestação para reconhecer a ocorrência de afronta ao art. 1.022 do CPC, com determinação de retorno dos autos à origem para julgamento do embargos de declaração, visto que as instâncias ordinárias, ao não observar que a análise do pedido é feita com base na intepretação lógico-sistemática dos argumentos da parte, deixaram de apreciar a inteireza dos pedidos, decorrente dos apontados descumprimentos do contrato de compra e venda e das informações publicitárias de imóvel adquirido na planta. Agravo interno provido. Recurso especial provido para determinar o rejulgamento dos embargos de declaração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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