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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0100214-48.2023.5.01.0225

Omissão do acórdão embargado: b) assistência judiciária gratuita concedida ao Reclamante

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Omissão do acórdão embargado
  • B) assistência judiciária gratuita concedida ao Reclamante

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. A Reclamada opõe Embargos de Declaração diante de acórdão proferido por esta Sexta Turma que deu provimento ao agravo de instrumento interposto e conheceu do recurso de revista para dar-lhe provimento, alegando omissão no julgamento de dois temas constantes do agravo: a) multa por embargos protelatórios; b) assistência judiciária gratuita concedida ao Reclamante. De fato constata-se a omissão na análise dos temas do agravo de instrumento. Logo, os embargos de declaração devem ser acolhidos, sem a concessão de efeitos modificativos, para acrescer fundamentação ao acórdão de fls. 369-376. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela parte ré, sem efeito modificativo, para sanar omissão e examinar os temas "multa por EDs protelatórios" e ¿assistência judiciária gratuita¿, constantes das razões do agravo de instrumento e, no mérito, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do recurso de revista em relação aos temas. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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