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Jurisprudências

TSTRR 1000783-08.2022.5.02.0362

Égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual se indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos materiais à parte autora, sob a forma de pensão mensal, ao fundamento de que a reclamante recebe salários e, dessa forma, inexiste prejuízo financeiro. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa da remuneração percebida pela contraprestação pelo labor despendido. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de pensão mensal. À míngua de elementos objetivos para a definição dos parâmetros para o pagamento dessa parcela - em especial, a aplicação de redutor, caso deferida a condenação indenizatória correspondente ao pagamento antecipado de pensão mensal em montante único ¿ determina-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Brasília, 30 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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