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Jurisprudências

TSTRR 392-58.2012.5.15.0136

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Omissão

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONFISSÃO QUANTO AO FATO DE QUE O RECLAMANTE ERA A "AUTORIDADA MÁXIMA DA LOJA". I . Diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONFISSÃO SOBRE O RECLAMANTE SER "AUTORIDADA MÁXIMA" DO ESTABELECIMENTO. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Caracteriza-se a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, a despeito de ter sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração para tanto, abstém-se de esclarecer questão de natureza fática essencial ao deslinde da controvérsia. II . No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a conclusão de que o reclamante, quando exerceu a função de gerente de loja, estava inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, tendo sido consignado que " é imperiosa a prova da existência de amplos poderes de comando e de tal ônus não se desincumbiu a reclamada" (fls. 1529). III. Sucede que não houve pronunciamento da Corte de origem sobre questão de natureza fática, alegada pela parte reclamada, acerca da existência de confissão real da parte reclamante, quando da ocasião do seu depoimento pessoal, de que seria a " a autoridade máxima na loja ; [...] que não delegava a atividade de recebimento de mercadorias porque era uma atividade exclusiva do gerente" (fls. 1545); "tendo todos os demais funcionários sob sua subordinação" (fls. 1547). IV . Cuida-se de fato relevante à análise do tema "horas extras - cargo de confiança", e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. V . Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, declarar a nulidade do acórdão regional em que julgados os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste quanto às questões veiculadas em embargos de declaração no que diz respeito ao tema "horas extras - cargo de gestão", manifestando-se especificamente a respeito da alegação de existência de confissão da parte reclamante de "que o depoente era a autoridade máxima na loja [...] que não delegava a atividade de recebimento de mercadorias porque era uma atividade exclusiva do gerente" (fls. 1545 - Visualização Todos PDF), e da alegação de que "o próprio EMBARGADO, em seu depoimento pessoal, cuidou de demonstrar amplamente o exercício do cargo de mando e gestão (confiança), pois era a autoridade máxima na loja sob sua responsabilidade, tendo todos os demais funcionários sob sua subordinação" (fls. 1547 - Visualização Todos PDF).

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Desconfiguração de Justa Causa; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Descontos Salariais; Ônus da Prova

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