TSTAg-AIRR 706-66.2021.5.10.0802
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL DO CASAL POR DÍVIDA DO CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento , tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Fase de Execução