TSTAg-AIRR 146800-87.2008.5.03.0137
Contribuição previdenciária: fato gerador
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Incidência de juros de mora e multa
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR E POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009) - SÚMULA Nº 368, ITENS IV E V, DO TST –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Tempestividade; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Coisa Julgada; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada