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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.754.033

Desapropriação: faixa de domínio e área non aedificandi

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREA NON AEDIFICANDI. NECESSIDADE DE ACLARAR SE A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTÁ CONTIDA NA TOTALIDADE DAS TERRAS REIVINDICADAS. OMISSÃO NÃO SUPRIDA NA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Reconhece-se a violação ao art. 1.022 do CPC quando as questões suscitadas nos embargos declaratórios e reiteradas no apelo especial são indispensáveis à solução da lide.

2. No caso, a Corte de origem não se manifestou de modo claro sobre a diferença entre os institutos da desapropriação e da limitação administrativa, para o alcance ou não da indenização ora pleiteada.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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