STFRcl 96.915 AgR
Reintegração de posse: alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Reintegração de posse
- Alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
- Ocupantes hipossuficientes que utilizam a área para fins de moradia
- Ausência de visita técnica da comissão regional de soluções fundiárias
- Ausência de plano de realocação das famílias vulneráveis
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS MEDIDAS CAUTELARES NA ADPF 828. OCORRÊNCIA. OCUPANTES HIPOSSUFICIENTES QUE UTILIZAM A ÁREA PARA FINS DE MORADIA. AUSÊNCIA DE VISITA TÉCNICA DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PLANO DE REALOCAÇÃO DAS FAMÍLIAS VULNERÁVEIS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A RETOMADA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.