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Jurisprudências

TSTARR 1002068-74.2017.5.02.0018

Inclusão de todos os agentes periculosos: obrigação de fazer

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DE TODOS OS AGENTES PERICULOSOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 1.º, § 1.º, DA IN 40/2016. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante alega ter comprovado violação e divergência aptas ao processamento do apelo, sob o argumento de que deve a reclamada é obrigada a proceder à retificação o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) , visto que laborava de modo habitual ao risco ante a exposição a agente periculoso. Ocorre, todavia, que a autoridade regional não se pronunciou acerca do tema "obrigação de fazer na retificação do PPP, em face da inclusão de agentes periculosos" e não foram opostos embargos de declaração instando-o a se manifestar sobre a questão. Assim, está preclusa a pretensão manifestada nas razões de agravo de instrumento. A tal propósito, cite-se o disposto no § 1.º do art. 1.º da IN 40/2016 do TST: Art. 1.° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1.º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2.º), sob pena de preclusão. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCORREÇÃO NO PREENCHIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. CAUSA REMOTA NÃO RECONHECIDA. Regra geral, o pleito de indenização por danos morais não pode ser reconhecido de forma autônoma, principalmente nas hipóteses em que figura como causa próxima, pelo só fato de que o reclamante laborava em condições de perigo, tanto que no período delimitado percebeu o adicional devido. Referido pleito está umbilicalmente relacionado à causa remota, qual seja, o reconhecimento prévio de omissão na retificação do PPP pela exposição a agente perigoso, sem o qual fica esvaziado o direito postulado. Como visto no julgamento do agravo de instrumento, a causa remota aqui referenciada sequer foi reconhecida pelo perito e, tendo a parte interposto recurso de revista - obstado no ponto - a ele cumpria observar os requisitos da IN 40 em seu art. 1.º, § 1.º. Com efeito, a não comprovação desse evento antecedente acarreta a impossibilidade de se reconhecer os elementos jurídicos envoltos nos pleitos de responsabilidade civil subjetiva, enquanto causa próxima, quais sejam: ação ou omissão, culpa (dolo ou culpa strictu sensu ), dano e nexo de causalidade. Isso porque a causa de pedir do presente tema é a condenação na obrigação de fazer requerida. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; 2 - não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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